NBR 5413: O que e por que deve mudar? 29/09/08 15:25
Jornadas de trabalhos diferenciadas que atravessam madrugadas e a invasão de computadores em escritórios do mundo todo são alguns dos fatores que interferem no tipo de iluminação a ser utilizada nos ambientes, para garantir o bem-estar e o conforto dos trabalhadores.
As jornadas mudaram e as tecnologias evoluíram, porém a norma que estabelece as condições ideais de iluminação para esses ambientes no Brasil, a NBR 5413, não passa por revisão há 15 anos.
Essa condição, todavia, não deve permanecer por muito tempo. O membro da Comissão Internacional de Iluminação (CIE), o engenheiro mecânico Paulo Candura, afirma que a Comissão de estudos de iluminação interna (CE-03:340.02), do Comitê Brasileiro de Eletricidade (CB-3), se reunirá ainda no primeiro semestre de 2008 para estudar a revisão da norma. Para Candura, muitos pontos serão avaliados pela comissão.
Entre eles os níveis de iluminação para ambientes gerais que, segundo ele, não ficaram bem definidos nos documentos anteriores. Conivente com a necessidade de revisão da norma, o pesquisador do Instituto de Eletrotécnica e Energia (IEE) da Universidade de São Paulo (USP), o engenheiro eletricista Elvo Calixto, afirma que retomar as discussões será fundamental para o Ministério do Trabalho (MT) exigir boas condições às pessoas que trabalham em ambientes com luz artificial.
A norma foi publicada em 1982 e Calixto fez parte da comissão que a revisou pela primeira e única vez, em 1992. Lembra-se que um dos principais e mais polêmicos pontos de discussão naquela ocasião foi se a norma deveria se basear no documento americano “Iluminating Engineerring of Society North América” (IESNA) ou nas orientações européias, de acordo com a “Lighting of Indoor Work Spaces” (CIE).
O resultado foi um mesclado entre os dois documentos, mas os capítulos da norma brasileira são muito mais parecidos com o documento americano. A divisão dos capítulos foi feita por classes de tarefas visuais e cada um deles contém três faixas de iluminância para cada ambiente.
O diretor-técnico da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux), o engenheiro eletricista Isac Roizenblatt, especializado em iluminação pela Tecnological University de Eindhoven, defende o uso das recomendações européias como substituição da norma brasileira, o que, para ele, a transformaria em uma referência compulsória para o Ministério do Trabalho.
Segundo Roizenblatt, a adoção do texto da CIE na íntegra facilitaria a sua aplicação generalizada pelo mercado, porque não haveria limitações na distribuição e reprodução como acontece com as normas de produtos publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“A nova recomendação da CIE indica um nível médio mantido em lux, que seria o nível mínimo para que as pessoas tenham um bom desempenho de forma segura e confortável”, afirma. Já a arquiteta Cynthia Marconsini L. Santos, doutoranda do Programa de Pós-graduação em Arquitetura (Proarq) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e pesquisadora do Grupo Pesquisa, Projeto, Arquitetura e Sustentabilidade (GPAS), afirma que muitos profissionais brasileiros buscam na norma americana informações complementares, como a iluminação adequada em ambientes com telas de computadores, por exemplo.
Segundo ela, a inserção do computador nos escritórios acarretou uma modificação em relação às recomendações de níveis gerais de iluminância, o que não é prescrito na norma brasileira, e os altos níveis poderiam provocar ofuscamento direto ou refletido no terminal de vídeo, dificultando a execução do trabalho.
Para solucionar esse problema, alguns países adotaram um sistema que ficou conhecido como iluminação de tarefa. Tal iluminação é localizada geralmente na mesa de trabalho e pode ser acionada pelo usuário sempre que lhe for conveniente aumentar o nível de iluminância. Assim, é possível trabalhar com uma iluminação geral mais baixa fixada no teto para o uso do computador.
Para complementar a iluminação para a leitura de papel, por exemplo, seria utilizada a iluminação de tarefa. Essa medida pretende diminuir o consumo de energia e contribuir para o controle do ofuscamento refletido nas telas dos monitores, causado pela presença do brilho refletido das luminárias de teto.
Uma vez que se reduz a iluminância do ambiente, uma quantidade menor de iluminação de teto é exigida. A iluminação de tarefa geralmente é utilizada abaixo da altura dos olhos do usuário e, por isso, não se configura como um elemento causador de ofuscamento.
A pesquisadora ainda propõe a discussão sobre o fato de a norma se preocupar apenas em definir níveis de iluminância adequados para diferentes atividades e não mencionar outros critérios de desempenho luminoso dos ambientes como: níveis de luminância, proporções de luminância e controle de ofuscamento, que, para ela, também deveriam ser revistos, pois a ausência de recomendações de níveis de luminância na norma brasileira fez com que diversos projetistas adotassem as recomendações do manual IESNA.
“Um ambiente perfeito para escritórios informatizados seria aquele onde todos os revestimentos pudessem ter a mesma luminância, para evitar reflexões nas telas dos monitores”, opina.
Além disso, luminárias muito brilhantes presentes no campo visual ou refletidas nas telas dos monitores podem causar ofuscamento desconfortável, o que não interfere necessariamente na performance visual ou visibilidade, mas pode causar problemas de saúde. “O convívio com esse tipo de desconforto pode causar sintomas tardios como cefaléias e fadiga visual”, alerta.
LUZ E SAÚDE
Pesquisas recentes revelam que o ser humano utiliza de luz para a orientação no tempo e no espaço, como fonte de energia e informação. A luz informa ao corpo se é dia ou se é noite, verão ou inverno.
Com a iluminação artificial corremos o risco de perder a referência e causar um desequilíbrio no organismo. Além disso, pesquisas indicam que a exposição prolongada a alguns tipos de fontes de luz, como as fluorescentes, pode induzir problemas cardiovasculares e até mesmo o desenvolvimento de câncer.
Considerando que a cada dia ficamos mais tempo expostos à luz artificial, principalmente nos ambientes de trabalho, a preocupação com as conseqüências para a saúde também aumenta. Por conta disso, Elvo Calixto, do IEE, afirma que essa discussão pode ser levada à comissão de estudos em uma próxima revisão e, quem sabe, virar um item da norma. Entretanto, esse assunto corre o risco de ser considerado específico e dar abertura para a elaboração de um novo documento. “Apesar disso, uma vez aberta essa discussão, tal preocupação pode entrar como um item da norma, pois é importante e pertinente”, avalia.
CONHEÇA A NBR 5413
A norma foi elaborada em 1982 pela Comissão de Estudo de iluminação Interna (CE), com a participação de profissionais do setor, fabricantes, consumidores, pesquisadores, etc. O documento estabelece os valores de iluminâncias médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte, entre outras. A aplicação dessa norma é recomendada com a complementação das normas de verificação de iluminância de interiores (NBR 5382) e pela norma de terminologias (NBR 5461), que define os termos técnicos utilizados no documento.
De acordo com o documento, a iluminância deve ser medida no campo de trabalho, quando este não for definido a um plano horizontal a 0,75m do chão. No caso de ser necessária a elevação da iluminância em limitado campo de trabalho, pode-se usar iluminação suplementar; a iluminância no restante do ambiente não deve ser inferior a 1/10 da adotada para o campo de trabalho, mesmo que haja recomendação para valor menor; e recomenda-se que a iluminância em qualquer ponto do trabalho não seja inferior a 70% da iluminância média determinada segundo a NBR 5382. A NBR 5413 contém a tabela de iluminância por classe de tarefas visuais e, em seguida, informa os fatores determinantes da iluminação adequada para cada local ou atividade.
A norma determina a iluminância em lux nos seguintes tipos de atividade: acondicionamento, auditórios e anfiteatros, bancos, barbearias, bibliotecas, centrais elétricas, cervejarias, cinemas e teatros, consultórios médicos, corredores e escadas, correios e telégrafos, encadernação de livros, escolas, escritórios, salões para esportes, estações ferroviárias e rodoviárias, estações de tratamento de água e esgoto, estaleiros, farmácias e drogarias, fundições, funilaria, gabinetes dentários, galerias de artes, galvonoplastias e operações similares, garagens, hangares, hospitais, hotéis e restaurantes, igrejas e templos, indústrias de artigos de ourivesaria e joalheria, indústrias de automóveis, indústrias de aviões, indústrias de borrachas, indústrias de calçados, indústrias de cerâmicas, indústrias de chapéus, indústrias de cimentos, indústrias de confeitos, indústrias de conservas de carnes e indústrias de couros.
Também é determinada pela norma a iluminância em lux das indústrias de fumos, indústrias de gelo, indústrias de gravação de desenhos e dizeres, indústrias de luvas, indústrias de materiais elétricos e de telecomunicações, indústrias de papéis, indústrias químicas, indústrias de sabão, indústrias têxteis, indústrias de tintas, indústria de vestuário, indústrias de vidros, lavanderias, lavatórios, locais de armazenamento, lojas, marcenaria e carpintaria, moinhos de farinha, museus, padarias, pinturas, produtos de papel (caixa de papelão), residências, restaurantes, siderúrgicas, soldas, tapearias, terminais de vídeo, tinturarias, tipografias, trabalhos com couros, tratamento de carvão, usinas de aço, usinas e açúcar e usinas de leite.
SERVIÇOS: >> A NBR 5413/92 pode ser comprada na ABNT pelos telefones (11) 3017-3610 e (11) 3037-3638 ou pelo e-mail atendimento.sp.abnt.org.br. Ressalta-se que as normas técnicas são documentos privados. Para ter acesso a uma norma da ABNT é necessário comprá-la, como compramos um CD ou um livro. Copiar normas ou distribuí-las pela internet é ilegal.
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:: Por Nara Faria www.portallumiere.com.br |
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